ADHEMAR
PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições e à vista dos pareceres
favoráveis da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º -
O Regime de Dedicação Integral à Docência e
à Pesquisa (R.D.I.D.P.), a que se refere a Lei n. 8.474, de 4 de
dezembro de 1964, passa a aplicar-se às seguintes
funções docentes da Faculdade de Medicina da Universidade
de Campinas:
a - Instrutor da Cadeira de Anatomia, exercida pelo Prof. José Roberto Ortale - (Parecer CPRTI n. 336-65);
b - Instrutor da Cadeira de Anatomia, exercida pelo Prof. Rogério de Rezende Ribas de Avila - (Parecer CPRTI n. 337-65);
c - Regente da Cadeira de Medicina Preventiva, exercida pelo Prof. Miguel Ignácio Acosta - (Parecer CPRTI n. 753-65);
d - Instrutor da Cadeira de Anatomia, exercida pela Profa. Vilma Cloris de Carvalho - (Parecer CPRTI n. 755-65);
e - Instrutor da Cadeira de Bioquímica, exercida pela Profa. Mineko Tominaga - (Parecer CPRTI n. 752-65).
Artigo 2.º -
Os servidores mencionados no artigo anterior ingressam no R.D.I.D.P.
à título precário e em estágio de
experimentação.
Artigo 3.º -
As despesas decorrentes com a execução dêste
decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º -
Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de março de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 46.078, DE 11 DE MARÇO DE 1966
Dispõe sôbre a
aplicação do R.D.I.D.P. às funções
docentes que especifica e dá outras providências
Retificação
Onde se lê:
DECRETO N. 46.078, DE 11 DE MARÇO DE 1965
Leia-se:
DECRETO N. 46.078, DE 11 DE MARÇO DE 1966