DECRETO N. 46.078, DE 11 DE MARÇO DE 1966

Dispõe sôbre a aplicação do R.D.I.D.P. às funções docentes que especifica e dá outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e à vista dos pareceres favoráveis da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (R.D.I.D.P.), a que se refere a Lei n. 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se às seguintes funções docentes da Faculdade de Medicina da Universidade de Campinas:
a - Instrutor da Cadeira de Anatomia, exercida pelo Prof. José Roberto Ortale - (Parecer CPRTI n. 336-65);
b - Instrutor da Cadeira de Anatomia, exercida pelo Prof. Rogério de Rezende Ribas de Avila - (Parecer CPRTI n. 337-65);
c - Regente da Cadeira de Medicina Preventiva, exercida pelo Prof. Miguel Ignácio Acosta - (Parecer CPRTI n. 753-65);
d - Instrutor da Cadeira de Anatomia, exercida pela Profa. Vilma Cloris de Carvalho - (Parecer CPRTI n. 755-65);
e - Instrutor da Cadeira de Bioquímica, exercida pela Profa. Mineko Tominaga - (Parecer CPRTI n. 752-65).
Artigo 2.º - Os servidores mencionados no artigo anterior ingressam no R.D.I.D.P. à título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de março de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

                                                                                                            DECRETO N. 46.078, DE 11 DE MARÇO DE 1966

                                                                      Dispõe sôbre a aplicação do R.D.I.D.P. às funções docentes que especifica e dá outras providências

Retificação
Onde se lê:
DECRETO N. 46.078, DE 11 DE MARÇO DE 1965
Leia-se:
DECRETO N. 46.078, DE 11 DE MARÇO DE 1966