ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
e nos têrmos do artigo 197 da C.L.F.
Decreta:
Artigo 1.º
- Relotado no Instituto de Educação " Padre Anchieta", na
Capital, um cargo de diretor, QE-PP-II, referência "70", criado
pelo Decreto-Lei n.15.236 de 28 de novembro de 1945 e vago com a
aposentadoria do sr. Euclydes Pinto da Rocha.
Artigo 2.º - É
removida do Instituto de Educação "Padre Anchieta", na
Capital no cargo a que alude o artigo anterior, em cumprimento a
decisão judicial a Helena Rocha de Achôa, diretora -
QE-PP-II - referência "70".
Artigo 3.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua publicação
revogada as disposições em contrário, inclusive o
decreto de 2 de dezembro de 1965, relativo à referida
funcionária.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de março de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 46.079, DE 11 DE MARÇO DE 1966
Dispõe sôbre lotação de cargo e dá
outras providências
Retificação
Onde se lê: Artigo 2.º
-
É removida do Instituto de
Educação "Padre Fidélios" em Tanabí, para
o...
Leia-se:
Artigo 2.º - É removida do Instituto de
Educação "Padre Fidélis", em Tanabí, para
o...