DECRETO N. 46.081, DE 14 DE MARÇO DE 1966
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóveis situados no distrito,
município e comarca de Águaí, necessários a
ampliação do Pôsto de Sementes do
Departamento da
Produção Vegetal, da Secretaria da Agricultura
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-Lei Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a
fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, os imóveis abaixo discriminados,
situados no distrito, município e comarca de Águaí,
necessários à ampliação do Pôsto de
Sementes do Departamento da Produção Vegetal, da
Secretaria da Agricultura, a saber:
I. Um terreno com a
área de 348 53 m2. (trezentos e quarenta e oito metros e
cinquenta e três decímetros quadrados), que consta
pertencer a Gilberto C. Pimentel. com as seguintes divisas e
confrontações: "o perímetro começa no ponto
de divisa do terreno do Pôsto de Sementes, situado no alinhamento
da rua Carlos Gomes; daí segue pelo alinhamento da rua Carlos
Gomes, na distância de 29 10 m., onde encontra o alinhamento da
Av. Azevedo Marques; daí, detlete a esquerda, segue pelo
alinhamento da Av. Azevedo Marques, na distância de 13,78 m.
até encontrar a divisa de terreno de propriedade de José
Mana de Freitas; daí, deflete à esquerda segue
confrontando com terreno de propriedade de José Maria de
Freites, na distância de 24,53 m. onde encontra a divisa do
terreno do Pôsto de Sementes; daí, deflete à
esquerda segue acompanhando a divisa do Pôsto de Sementes, na
distância de 13,00 m. onde encontra o ponto de partida";
II. Um terreno com a
área de 239,25 m2. (duzentos e oitenta e nove metros e vinte e
cinco decímetros quadrados), que consta pertencer a José
Mana de Freitas, com as seguintes divisas e
confrontações: "o perímetro começa no ponto
de divisa de terreno de propriedade de Gilberto C. Pimentel, situado no
alinhamento da Av Azevedo Marques a 13,78 m. da rua Carlos Gomes;
daí, segue pelo alinhamento da rua Carlos Gomes, na
distância de 13,77 m., até encontrar a divisa de outro
terreno de propriedade de Gilberto C. Pimentel; daí, deflete
à esquerda, segue confrontando com o terreno de propriedade de
Gilberto C. Pimentel, na distância de 19,77 m., onde encontra a
divisa de terreno do Pôsto de Sementes ; daí, deflete
à esquerda, segue confrontando com terreno do Pôsto de
Sementes, na distância de 13,00 m., onde encontra a divisa de
terreno de propriedade de Gilberto C. Pimentel; daí, deflete
à esquerda, segue acompanhando a divisa do terreno de
propriedade de Gilberto C. Pimentel, na distância de 24,53 m.,
onde encontra o ponto de partida";
III. Um terreno com a
área de 288,66 m2. (duzentos e oitenta e oito metros e sessenta
e seis decímetros quadrados), que consta pertencer a Gilberto C.
Pimentel, com as seguintes divisas e confrontações: "o
perímetro começa na divisa de terreno de propriedade de
José Maria de Freitas, situado no alinhamento da av. Azevedo
Marques, por onde segue, na distância de 18,02 m.; daí,
segue confrontando com terreno do Posto de Sementes, medindo 14,00 m.
da frente aos fundos; daí, segue na distância de 17,00 m.,
confrontando com terreno do Posto de Sementes, até encontrar a
divisa de terreno de propriedade de José Maria de Freitas;
daí, segue confrontando com terreno de propridade de José
Maria de Freitas, na distância de 19,97 m., onde encontra o ponto
de partida";
IV. Um terreno com a
área de 2.207,44 m2 (dois mil, duzentos e sete metros e quarenta
e quatro decímetros quadrados), que consta pertencer a
José Pires Cardoso, com as seguintes divisas e
confrontações: "o perímetro começa na
esquina da rua Carlos Gomes com a rua João Alfredo; daí,
segue acompanhando o alinhamento da rua Carlos Gomes, na
distância de 32,80 m., até encontra a divisa de terreno do
Posto de Sementes; daí, deflete à esquerda, segue
confrontando com terreno do Posto de Sementes, na distância de
67,30 m., onde encontra terreno de propriedade de Argemiro Mamedes;
daí, defletindo à esquerda, segue confrontando ccm
terreno de propriedade de Argemiro Mamedes, na distância de 32,80
m., onde encontra o alinhamento da rua João Alfredo; dêste ponto
deflete à esquerda, segue pelo alinhamento da rua João
Alfredo, na distância de 67,30 m., onde encontra o ponto de
partida";
V. Um terreno com a
área de 1.088,13 m2 (hum mil, oitenta e oito metros e treze
decímetros quadrados), que consta pertencer a Argemiro Mamedes,
com as seguintes divisas e confrontações: "o
perímetro começa no ponto de divisa de terreno do Posto
de Sementes, situado no alinhamento da av. Azevedo Marques; da, segue
por êste alinhamento, na distância de 22,00 m.; daí,
deflete à esquerda, confrontando com terreno de propriedade de
Lázaro Rodrigues, na distância de 36,28 m.; desse
ponto,.deflete à direita, segue na distância de 12,75 m..
confrontando, ainda com terreno de propriedade de Lázaro
Rodrigues, até atingir o alinhamento da rua João Alfredo;
daí, deflete a esquerda, segue pelo alinhamento da rua
João Alfredo; daí, deflete a esquerda, segue confrontando
com terreno de propriedade de José Pires Cardoso, na
distância de 32,80 m., até encontrar o terreno do Posto de
Sementes; daí deflete a esquerda, segue na distância de
42,50 m., confrontando com terreno do Posto de Sementes, até o
ponto de partida";
VI. Um terreno com a
área de 484.37 m2 (quatrocentos e oitenta e quatro metros e
trinta e sete decímetros quadrados). que consta pertencer a
Lázaro Rodrigues, com as seguintes divisas e
confrontações: "o perímetro começa na
esquina formada pela av. Azevedo Marques e a rua João Alfredo;
daí, segue pelo alinhamento da rua João Alfredo, na
distância de 39,70 m.; daí, deflete a esquerda,
confrontando com terreno de propriedade de Argemiro Mamedes, na
extensão de 12,75 m.; daí, deflete a esquerda, ainda
confrontando com terreno de propriedade de Argemiro Mamedes, na
distância de 36,28 m., até encontrar o alinhamento da av,
Azevedo Marques; daí, deflete a esquerda, segue confrontando com
o alinhamento da av. Azevedo Marques, na distância de 13 20 m.,
até o ponto de partida", medidas essas constantes da planta
anexa ao processo SA -535.994-63 (Ref. Pr. DJ-23.964-63).
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3 365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 350-2 400-8 -
Investimentos nos Serviços Públicos - PLADI.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Eiboux Guimarães
Arnaldo dos Santos Cerdeira .
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de março de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto