DECRETO N. 46.081, DE 14 DE MARÇO DE 1966

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito, município e comarca de Águaí, necessários a ampliação do Pôsto de Sementes do
Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria da Agricultura

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo discriminados, situados no distrito, município e comarca de Águaí, necessários à ampliação do Pôsto de Sementes do Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria da Agricultura, a saber:
I. Um terreno com a área de 348 53 m2. (trezentos e quarenta e oito metros e cinquenta e três decímetros quadrados), que consta pertencer a Gilberto C. Pimentel. com as seguintes divisas e confrontações: "o perímetro começa no ponto de divisa do terreno do Pôsto de Sementes, situado no alinhamento da rua Carlos Gomes; daí segue pelo alinhamento da rua Carlos Gomes, na distância de 29 10 m., onde encontra o alinhamento da Av. Azevedo Marques; daí, detlete a esquerda, segue pelo alinhamento da Av. Azevedo Marques, na distância de 13,78 m. até encontrar a divisa de terreno de propriedade de José Mana de Freitas; daí, deflete à esquerda segue confrontando com terreno de propriedade de José Maria de Freites, na distância de 24,53 m. onde encontra a divisa do terreno do Pôsto de Sementes; daí, deflete à esquerda segue acompanhando a divisa do Pôsto de Sementes, na distância de 13,00 m. onde encontra o ponto de partida";
II. Um terreno com a área de 239,25 m2. (duzentos e oitenta e nove metros e vinte e cinco decímetros quadrados), que consta pertencer a José Mana de Freitas, com as seguintes divisas e confrontações: "o perímetro começa no ponto de divisa de terreno de propriedade de Gilberto C. Pimentel, situado no alinhamento da Av Azevedo Marques a 13,78 m. da rua Carlos Gomes; daí, segue pelo alinhamento da rua Carlos Gomes, na distância de 13,77 m., até encontrar a divisa de outro terreno de propriedade de Gilberto C. Pimentel; daí, deflete à esquerda, segue confrontando com o terreno de propriedade de Gilberto C. Pimentel, na distância de 19,77 m., onde encontra a divisa de terreno do Pôsto de Sementes ; daí, deflete à esquerda, segue confrontando com terreno do Pôsto de Sementes, na distância de 13,00 m., onde encontra a divisa de terreno de propriedade de Gilberto C. Pimentel; daí, deflete à esquerda, segue acompanhando a divisa do terreno de propriedade de Gilberto C. Pimentel, na distância de 24,53 m., onde encontra o ponto de partida";
III. Um terreno com a área de 288,66 m2. (duzentos e oitenta e oito metros e sessenta e seis decímetros quadrados), que consta pertencer a Gilberto C. Pimentel, com as seguintes divisas e confrontações: "o perímetro começa na divisa de terreno de propriedade de José Maria de Freitas, situado no alinhamento da av. Azevedo Marques, por onde segue, na distância de 18,02 m.; daí, segue confrontando com terreno do Posto de Sementes, medindo 14,00 m. da frente aos fundos; daí, segue na distância de 17,00 m., confrontando com terreno do Posto de Sementes, até encontrar a divisa de terreno de propriedade de José Maria de Freitas; daí, segue confrontando com terreno de propridade de José Maria de Freitas, na distância de 19,97 m., onde encontra o ponto de partida";
IV. Um terreno com a área de 2.207,44 m2 (dois mil, duzentos e sete metros e quarenta e quatro decímetros quadrados), que consta pertencer a José Pires Cardoso, com as seguintes divisas e confrontações: "o perímetro começa na esquina da rua Carlos Gomes com a rua João Alfredo; daí, segue acompanhando o alinhamento da rua Carlos Gomes, na distância de 32,80 m., até encontra a divisa de terreno do Posto de Sementes; daí, deflete à esquerda, segue confrontando com terreno do Posto de Sementes, na distância de 67,30 m., onde encontra terreno de propriedade de Argemiro Mamedes; daí, defletindo à esquerda, segue confrontando ccm terreno de propriedade de Argemiro Mamedes, na distância de 32,80 m., onde encontra o alinhamento da rua João Alfredo; dêste ponto deflete à esquerda, segue pelo alinhamento da rua João Alfredo, na distância de 67,30 m., onde encontra o ponto de partida";
V. Um terreno com a área de 1.088,13 m2 (hum mil, oitenta e oito metros e treze decímetros quadrados), que consta pertencer a Argemiro Mamedes, com as seguintes divisas e confrontações: "o perímetro começa no ponto de divisa de terreno do Posto de Sementes, situado no alinhamento da av. Azevedo Marques; da, segue por êste alinhamento, na distância de 22,00 m.; daí, deflete à esquerda, confrontando com terreno de propriedade de Lázaro Rodrigues, na distância de 36,28 m.; desse ponto,.deflete à direita, segue na distância de 12,75 m.. confrontando, ainda com terreno de propriedade de Lázaro Rodrigues, até atingir o alinhamento da rua João Alfredo; daí, deflete a esquerda, segue pelo alinhamento da rua João Alfredo; daí, deflete a esquerda, segue confrontando com terreno de propriedade de José Pires Cardoso, na distância de 32,80 m., até encontrar o terreno do Posto de Sementes; daí deflete a esquerda, segue na distância de 42,50 m., confrontando com terreno do Posto de Sementes, até o ponto de partida";
VI. Um terreno com a área de 484.37 m2 (quatrocentos e oitenta e quatro metros e trinta e sete decímetros quadrados). que consta pertencer a Lázaro Rodrigues, com as seguintes divisas e confrontações: "o perímetro começa na esquina formada pela av. Azevedo Marques e a rua João Alfredo; daí, segue pelo alinhamento da rua João Alfredo, na distância de 39,70 m.; daí, deflete a esquerda, confrontando com terreno de propriedade de Argemiro Mamedes, na extensão de 12,75 m.; daí, deflete a esquerda, ainda confrontando com terreno de propriedade de Argemiro Mamedes, na distância de 36,28 m., até encontrar o alinhamento da av, Azevedo Marques; daí, deflete a esquerda, segue confrontando com o alinhamento da av. Azevedo Marques, na distância de 13 20 m., até o ponto de partida", medidas essas constantes da planta anexa ao processo SA -535.994-63 (Ref. Pr. DJ-23.964-63).
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3 365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 350-2 400-8 - Investimentos nos Serviços Públicos - PLADI.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Eiboux Guimarães
Arnaldo dos Santos Cerdeira .
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de março de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto