DECRETO N. 46.084, DE 14 DE MARÇO DE 1966

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito de Itaquera, município e comarca da Capital, necessário à instalação do
Grupo Escolar da Vila Santa Adélia

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado per via amigável ou judicial, a área de terreno de forma irregular, com 7.314 00 m2. (sete mil, trezentos e quatorze metros quadrados), situada no distrito de Itaquera, município e comarca da Capital, necessária a instalação do Grupo Escolar da Vila Santa Adélia, que consta pertencer a Lourenço Chohfi - e outros, com as seguintes divisas e confrontações: "inicia no vertice formado pela Estrada do Sapopemba com a viela 1; daí, segue pelo alinhamento da Estrada do Sapopemba, na extensão de 119,50 m., até atingir o cruzamento da Rua 18; daí, deflete à esquerda, em canto chanfrado, na extensão de 3,50 m.; daí, deflete à esquerda, pelo alinhamento da Rua 18, na extensão de 55 00 m.: daí, deflete à esquerda, em canto chanfrado, na extenção de 3,50 m ; daí deflete novamente à esquerda, pelo alinhamento da Rua, 2, na extensão de 119,50 m.; daí, deflete à esquerda, pelo alinhamento da viela 1 na extensão de 60,00 m. , até atingir o alinhamento da Estrada do Sapopemba, início da presente descrição", medidas essas constantes do processo n. 27088-65, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgênte, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto corrão por conta da verba do Plano de Aplicação de 1966 do Fundo Estadual de Construções Escolares - Secretaria da Educação.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de março de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto