DECRETO N. 46.084, DE 14 DE MARÇO DE 1966
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito de
Itaquera, município e comarca da Capital, necessário à
instalação do
Grupo Escolar da Vila Santa Adélia
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da
constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado per via amigável
ou judicial, a área de terreno de forma irregular, com 7.314 00
m2. (sete mil, trezentos e quatorze metros quadrados), situada no
distrito de Itaquera, município e comarca da Capital, necessária
a instalação do Grupo Escolar da Vila Santa
Adélia, que consta pertencer a Lourenço Chohfi - e
outros, com as seguintes divisas e confrontações: "inicia
no vertice formado pela Estrada do Sapopemba com a viela 1; daí,
segue pelo alinhamento da Estrada do Sapopemba, na extensão de
119,50 m., até atingir o cruzamento da Rua 18; daí, deflete
à esquerda, em canto chanfrado, na extensão de 3,50 m.;
daí, deflete à esquerda, pelo alinhamento da Rua 18, na
extensão de 55 00 m.: daí, deflete à esquerda, em canto
chanfrado, na extenção de 3,50 m ; daí deflete
novamente à esquerda, pelo alinhamento da Rua, 2, na
extensão de 119,50 m.; daí, deflete à esquerda,
pelo alinhamento da viela 1 na extensão de 60,00 m. , até
atingir o alinhamento da Estrada do Sapopemba, início da
presente descrição", medidas essas constantes do processo
n. 27088-65, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior
é declarada de natureza urgênte, para os efeitos do artigo
15 do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto corrão por conta da verba do Plano de
Aplicação de 1966 do Fundo Estadual de
Construções Escolares - Secretaria da
Educação.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de março de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto