DECRETO N. 46.085, DE 14 DE MARÇO DE 1966

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Mônte Alegre do Sul, comarca de Amparo, necessário a instalação da 
Unidade Bivalente de Monte Alegre do Sul

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 750,00 m.2. (setecentos e cincoenta metros quadrados), situada no distrito e município de Monte Alegre do Sul, comarca de Amparo, necessária a instalação da Unidade Bivalente de Monte Alegre do Sul, que cons ta pertencer a José Leite de Sousa e sua mulher, medindo 30,00 m. de frente para a Rua Luiz Leite, por 25,00 m. da frente aos fundos, confrontando, pelos lados e fundos com imóvel de propriedade de Jerônimo Tenofio e Filhos ou Ge rônimo Denofre e sucessores de Domenica Varoni, medidas essas constantes do processo n. 27.1S4/65, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto cor rerão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 1966,
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
Jairo Cavalheiro Dias
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócio, do Govêrno, aos 14 de março de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto