DECRETO N. 46.085, DE 14 DE MARÇO DE 1966
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito e
município de Mônte Alegre do Sul, comarca de Amparo,
necessário a instalação da
Unidade Bivalente de
Monte Alegre do Sul
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável
ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 750,00
m.2. (setecentos e cincoenta metros quadrados), situada no distrito e
município de Monte Alegre do Sul, comarca de Amparo, necessária
a instalação da Unidade Bivalente de Monte Alegre do Sul,
que cons ta pertencer a José Leite de Sousa e sua mulher,
medindo 30,00 m. de frente para a Rua Luiz Leite, por 25,00 m. da
frente aos fundos, confrontando, pelos lados e fundos com imóvel
de propriedade de Jerônimo Tenofio e Filhos ou Ge rônimo
Denofre e sucessores de Domenica Varoni, medidas essas constantes do
processo n. 27.1S4/65, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto cor rerão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 1966,
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
Jairo Cavalheiro Dias
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócio, do Govêrno, aos 14 de março de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto