DECRETO N. 46.090, DE 16 DE MARÇO DE 1966
Dispõe sôbre a extinção de cargo do Quadro da Secretaria dos Transportes
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e tendo em vista o disposto nas Leis ns. 5.765, de 12-7-60 e
7.717, de 22-1-63, combinadas com o artigo 6.º do Decreto n.
42.845, de 27-12-63,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinto nos têrmos do inciso I do
artigo 19 da "C.L.F.", 1 (um) cargo da Carreira de
Escrituário-Assistente de Administração -
Nível II, Ref. "44", que voltou a Tabela III da Parte Permanente
do Quadro da Secretaria de Estado dos Negócios dos Transportes,
lotado na Diretoria de Aeroportos - Administração do
Aeroporto de São Paulo, em Congonhas, criado pela Lei n. 2.406,
de 5-1-54, considerado excedente e vago em virtude da
exoneração de Odaléa Fonseca de Lima Castro.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de março de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto