DECRETO N. 46.092, DE 17 DE MARÇO DE 1966
Modifica dispositivos do Decreto n. 46.074, de 11 de março de 1966
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suprimido o inciso V do Artigo 1.° do Decreto n. 46.074, de 11 de março de 1966.
Artigo 2.º - O atual parágrafo único do
Artigo supra referido passa ser .§ 2.°, acrescentando-se-lhe o
seguinte:
"Parágrafo 1.º - O
Conselho elegerá, anualmente, entre os seus membros, um
Vice-Presidente, que substituirá o Presidente em todos os seus
impedimentos."
Artigo 3.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de março de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto