Artigo 2.º - Para atender à
suplementação de que trata o artigo anterior, fica
reduzida no mesmo orçamento a seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Humberto Reis Costa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de abril de 1966.
Miguel Sansígolo. Diretor Geral, Substituto