DECRETO N. 46.096, DE 21 DE MARÇO DE 1966

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Igreja Evangélica "Assembléia de Deus" de Juquiá

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação objeto do processo GG384-66, fica doado à Igreja Evangélica "Assembléia de Deus", de Juquia, um veículo usado Jeep Willys, motor n. 4J-185.946, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública sob n. 614 e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente
Artigo 2.° - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública por intermédio da delegacia de polícia competente, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3 ° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de março de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto