DECRETO N. 46.096, DE 21 DE MARÇO DE 1966
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Igreja Evangélica "Assembléia de Deus" de Juquiá
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43,
com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28
de outubro de 1964, artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Em
deferimento à solitação objeto do processo GG384-66,
fica doado à Igreja Evangélica "Assembléia de Deus", de
Juquia, um veículo usado Jeep Willys, motor n. 4J-185.946,
registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública sob n. 614 e
declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual
de Material Excedente
Artigo 2.° - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública por intermédio da delegacia de
polícia competente, expedirá o certificado de propriedade
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3 ° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de março de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto