DECRETO N. 46.097, DE 21 DE MARÇO DE 1966

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Sociedade Educadora e Beneficiente

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento a solicitação objeto do processo GG5360/64, fica doado à Sociedade Educadora e Beneficiente, a fim de ser destinado ao Hospital e Maternidade São José, de Itapui, um veículo usado Jeep Willys, motor N. 4J-178 047, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública sob n. 589 e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publico, por intermédio da Diretoria ao Serviço de Trânsito expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de março de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto