DECRETO N. 46.098, DE 21 DE MARÇO DE 1966
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado ao Apostolado de Caridade São Judas Tadeu
ADHEMAR PFREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960,
artigo 43 com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de
outubro de 1964, artigo 1.°,
Decreta:
Artigo 1 ° - Em
deferimento à solicitação objeto do processo
GG557/66, fica doado ao Apostolado de Caridade São Judas Tadeu,
um veículo usado Chevrolet Sedan, motor n. KAM-525.519,
registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública sob n. 202 e
declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual
de Material Excedente.
Artigo 2.° - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da Diretoria do
Serviço de Trânsito, expedirá. o certificado de
propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 21 de março de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto