DECRETO N. 46.100, DE 21 DE MARÇO DE 1966

Torna sem efeito o Decreto n. 44.175, de 3, publicado a 5 de dezembro de 1964

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n. 17.709-64 - SSPAS,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 44.175, de 3, publicado a 5 de dezembro de 1964, que aplicou o Regime de Tempo Integral (R. T. I.), a que se refere a Lei 4.477, de 24 de dezembro de 1957, à função de Médico, extranumerário mensalista, referência "53", exercida pelo Dr. Paulo Vieira Filho junto ao Instituto "Adolfo Lutz" do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Jairo Cavalheiro Dias
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 22 de março de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto