DECRETO N. 46.101, DE 21 DE MARÇO DE 1966

Dispõe sôbre a supressão do Regime de Tempo Integral para o cargo que especifica e da outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o parecer favorável n. 54-65, da Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suprimido o regime de tempo integral (R. T, I.) para o cargo de Diretor Técnico (Divisão Nível I ), efeitivo, referência "81", do QSSPAS-PP-II, lotado no Instituto "Adolfo Luiz" do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, classificado na Diretoria da Microbiologia e Diagnóstico vago em consequencia da aposentadoria do dr. Luis Satyro de Salles Gomes.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Jairo Cavalheiro Dias
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 22 de março de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto