DECRETO N. 46.101, DE 21 DE MARÇO DE 1966
Dispõe sôbre a supressão do Regime de Tempo Integral para o cargo que especifica e da outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e tendo em vista o parecer favorável n. 54-65, da
Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
suprimido o regime de tempo integral (R. T, I.) para o cargo de Diretor
Técnico (Divisão Nível I ), efeitivo,
referência "81", do QSSPAS-PP-II, lotado no Instituto "Adolfo
Luiz" do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da
Saúde Pública e da Assistência Social, classificado
na Diretoria da Microbiologia e Diagnóstico vago em consequencia
da aposentadoria do dr. Luis Satyro de Salles Gomes.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Jairo Cavalheiro Dias
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 22 de março de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto