DECRETO N. 46.103, DE 22 DE MARÇO DE 1966
Dispõe
sôbre a criação da 1ª subdelegacia de policia
do distrito de Mostardas, no município de Monte Alegre do Sul
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada a 1.ª (primeira) subdelegacia
de polícia do distrito de Mostardas, no município de
Monte Alegre do Sul.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e a já existente no mesmo
município terão competência cumulativa, feita a distribuição do
serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do
município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantídio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de março de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto