DECRETO N. 46.107, DE 22 DE MARÇO DE 1966
Dispõe sôbre a
aplicação do R.D.I D P. às funções
docentes que especifica e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
e a vista dos pareceres favoráveis da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.° - O Regime de
Dedicação Integral à Docência e à
Pesquisa (R.D.I.D.P.), a que se refere a Lei n. 8.474. de 4 de dezembro
de 1964, passa a aplicar-se as seguintes funções
docentes:
a - Professor da Cadeira de Estatistica Geral e Aplicada, da Faculdade
de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara, exercida pelo
Prof. Edison Galvão (Parecer CPRTI. n. 851-65);
b - Instrutor da Cadeira de Clinica Médica. da Faculdade de
Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu, exercida
pelo Prof. Tiberê Alves de Rezende (Parecer CPRTI. n. 29-66);
c - Instrutor da Cadeira de Clínica Médica, da Faculdade
de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu,
exercida pelo Prof. Nelson de Souza (Parecer CPRTI. n. 30-661;
d - Instrutor da Cadeira de Química Orgânica da Faculdade
de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto, exercida
pelo Prof. José Norberto Callegari Lopes(Parecer CPRTI. n.
702-651;
e - Instrutor da Cadeira de Fisiologia. da Faculdade de Farmácia
e Odontoloxia de Ribeirão Prêto, exercida pelo Prof. Cleber
Geraldo Gentil (Parecer CPRTI. n. 786-65);
f - Instrutor da Cadeira de Anatomia, da Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Ribeirão Prêto, exercida pelo Prof. Silvio Maia
Campos (Parecer CPRTI. n. 697-65);
g - Professor Assistente da Cadeira de Prótese Dental, da
Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara, exercida pelo
Prof. Sergio Russi (Parecer CPRTI. n. 52-66):
h - Professor Assistente da Cadeira de Odontologia Legal, da Faculdade
de Farmácia e Odontologia de Araraquara, exercida pelo Prof.
Danilo Eleutério (Parecer CPRTI n. 51-66);
i - Professor Assistente da Cadeira de Bioquímica, da Faculdade
de Farmácia e Odontologia de Araraquara, exercida pelo Prof.
Tito de Abreu Cassoni (Parecer CPRTI n. 50-66);
j - Professor Assistente da Cadeira de Clínica
Odontológica, da Faculdade de Farmácia e Odontologia de
Araraquara. exercida pelo Prof. Mário Roberto Leonardo (Parecer
CPRTI n. 54-66);
l - Professor Assistente da Cadeira de Patologia, da Faculdade de
Farmácia e Odontologia de Piracicaba, exercida pelo Prof.
Lourenço Bozzo (Parecer CPRTI n. 816-65).
Artigo 2.° - Os servidores mencionados no artigo anterior
ingressam no R. D. I. D. P. a título precário e em
estágio de experimentação.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes com a
execução dêste decreto correrão pelas verbas
próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 1966
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de março de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto