DECRETO N. 46.107, DE 22 DE MARÇO DE 1966

Dispõe sôbre a aplicação do R.D.I D P. às funções docentes que especifica e dá outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e a vista dos pareceres favoráveis da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.° - O Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (R.D.I.D.P.), a que se refere a Lei n. 8.474. de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se as seguintes funções docentes:
a - Professor da Cadeira de Estatistica Geral e Aplicada, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara, exercida pelo Prof. Edison Galvão (Parecer CPRTI. n. 851-65);
b - Instrutor da Cadeira de Clinica Médica. da Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu, exercida pelo Prof. Tiberê Alves de Rezende (Parecer CPRTI. n. 29-66);
c - Instrutor da Cadeira de Clínica Médica, da Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu, exercida pelo Prof. Nelson de Souza (Parecer CPRTI. n. 30-661;
d - Instrutor da Cadeira de Química Orgânica da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto, exercida pelo Prof. José Norberto Callegari Lopes(Parecer CPRTI. n. 702-651;
e - Instrutor da Cadeira de Fisiologia. da Faculdade de Farmácia e Odontoloxia de Ribeirão Prêto, exercida pelo Prof. Cleber Geraldo Gentil (Parecer CPRTI. n. 786-65);
f - Instrutor da Cadeira de Anatomia, da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto, exercida pelo Prof. Silvio Maia Campos (Parecer CPRTI. n. 697-65);
g - Professor Assistente da Cadeira de Prótese Dental, da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara, exercida pelo Prof. Sergio Russi (Parecer CPRTI. n. 52-66):
h - Professor Assistente da Cadeira de Odontologia Legal, da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara, exercida pelo Prof. Danilo Eleutério (Parecer CPRTI n. 51-66);
i - Professor Assistente da Cadeira de Bioquímica, da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara, exercida pelo Prof. Tito de Abreu Cassoni (Parecer CPRTI n. 50-66);
j - Professor Assistente da Cadeira de Clínica Odontológica, da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara. exercida pelo Prof. Mário Roberto Leonardo (Parecer CPRTI n. 54-66);
l - Professor Assistente da Cadeira de Patologia, da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba, exercida pelo Prof. Lourenço Bozzo (Parecer CPRTI n. 816-65).
Artigo 2.° - Os servidores mencionados no artigo anterior ingressam no R. D. I. D. P. a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 1966
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de março de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto