DECRETO N. 46.109-A, DE 22 DE MARCO DE 1866
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca marca de Santos, necessário à
instalação da Guarda Civil local
ADHEMAR
PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado
pela Fazenda co Estado, por via amigável ou judicial, o
imóvel abaixo caracterizado, situado no distrito,
município e comarca de Santos, necessário a
instalação da Guarda Civil, a saber: o prédio da
Avenida Ana Costa n. 389, que consta pertencer à Maria
Emília M. Simonsen, medindo o respectivo terreno 50,00 m. de
frente para a Avenida Ana Costa, confrontando, por um dos lados, onde
mede 106,00 m. com o imóvel n. 383, pelo outro, onde mede 107,00
m. com o imóvel n.393 e, pelos fundos, onde mede 50,00 m. com a
Rua Assis Corrêa, perfazendo a área total de 5.325,00
m². (cinco mil, trezentos e vinte e cinco metros quadrados),
medidas essas constantes do processo n. 27.528-66, do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º -
A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria da Secretaria da
Segurança Pública.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam.se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Eiboux Guimarães
Cantídio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno; aos 30 de março de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto