DECRETO N. 46.112, DE 25 DE MARÇO DE 1966

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Prefeitura Municipal de Guararema

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG321/65, fica doado à Prefeitura Municipal de Guararema. um veículo usado Ford "Sedan, motor n. B-1F BX103058, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado aos Negócios da Segurança Pública sob n. 1170 e declaiado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio da delegacia de polícia competente, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3 º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio aos Bandeirantes, 25 de março dc 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 25 de março de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto