ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São
José do Rio Prêto um crédito de Cr$ 2.000.000 (dois
milhões de cruzeiros, suplementar à verba de seu
orçamento vigente abaixo discriminada
Parágrafo único -
o valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes do auxílio federal consignado no Orçamento
da União, concedido a mesma Faculdade, por intermédio do
Ministério da Educação e Cultura.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 1966
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolnho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de março de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto