DECRETO N. 46.115, DE 25 DE MARÇO DE 1966

Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto um crédito de Cr$ 2.000.000 (dois milhões de cruzeiros, suplementar à verba de seu orçamento vigente abaixo discriminada



Parágrafo único - o valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do auxílio federal consignado no Orçamento da União, concedido a mesma Faculdade, por intermédio do Ministério da Educação e Cultura.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 1966
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolnho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de março de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto