DECRETO N. 46.116, DE 25 DE MARÇO DE 1966
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel no distrito, município e co marca de auriflama, necessário à instalação do Ginásio Estadual local
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a". da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser de sapropriada pela fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
irregular, com 5.528,00 m2 (cinco mil, quinhentos e trinta e oito
metros quadrados), situado no distrito, município e comarca de
Auriflama necessária à instalação do
Ginásio Estadual, que consta pertencer a José Rodrigues
fernandes e sua mulher, medindo de frente, em linha quebrada, 47.00 m.
para a Avenida São João e 58.00 m. para a Rua Narciso
Rooman (antiga Rua São João), conforntando, por um do
lados, onde mede 38,00 m. com a Rua José Filadelfo (projetada),
pelo outro onde mede 60,00 m., com "A" (projetada) e, pelos fundos,
onde mede 100,00 m., com a Rua José Barbosa (projetada), medidas
essas constantes da planta F-32.865 anexa ao processo n. 26.877-65, do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba propria consignada
no orçamento vigente
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposisões em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 25 de março de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
José Carles de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de março de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto