DECRETO N. 46.116, DE 25 DE MARÇO DE 1966

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel no distrito, município e co marca de auriflama, necessário à instalação do Ginásio Estadual local

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a". da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser de sapropriada pela fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma irregular, com 5.528,00 m2 (cinco mil, quinhentos e trinta e oito metros quadrados), situado no distrito, município e comarca de Auriflama necessária à instalação do Ginásio Estadual, que consta pertencer a José Rodrigues fernandes e sua mulher, medindo de frente, em linha quebrada, 47.00 m. para a Avenida São João e 58.00 m. para a Rua Narciso Rooman (antiga Rua São João), conforntando, por um do lados, onde mede 38,00 m. com a Rua José Filadelfo (projetada), pelo outro onde mede 60,00 m., com "A" (projetada) e, pelos fundos, onde mede 100,00 m., com a Rua José Barbosa (projetada), medidas essas constantes da planta F-32.865 anexa ao processo n. 26.877-65, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba propria consignada no orçamento vigente
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposisões em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 25 de março de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
José Carles de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de março de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto