DECRETO N. 46.117, DE 25 DE MARÇO DE 1966
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Cubatão, comarca de Santos, necessário à instalação do Grupo Escolar dc Cubatão
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela
Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área
de terreno de forma irregular, com aproximadamente 4.66100 m2 (quatro
mil, seiscentos e sessenta e um metros quadrados) situada no Jardim
Casqueiro, distrito e município de Cubatão, comarca de
Santos necessária à instalação do Grupo
Escolar de Cubatão, que consta pertencer a Pedro Bianchini e sua
mulher, medindo 120,00 m. de frente para a Rua Espanha, confrontando,
por um dos lados, onde mede 29,00 m., com os lotes ns. 4. 5 e 6. da
Quadra n. 20, pelo outro, onde mede 50,00 m . com os lotes ns. 9. 10,
11, 12 e 13, da Quadra n. 21 e, pelos fundos onde mede 118 00 m. com os
lotes ns. 1, 2, 3, 4 e 5, da Quadra n. 21 e 7, 8, 9, 10, 11 e 12, da
Quadra n 20. todos os lotes de propriedade de Mario da Cunha Machado ou
quem de direito, medidas essas constantes do processo n. 26.794-65, do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 28 de março de 1966
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto