DECRETO N. 46.117, DE 25 DE MARÇO DE 1966

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Cubatão, comarca de Santos, necessário à instalação do Grupo Escolar dc Cubatão

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma irregular, com aproximadamente 4.66100 m2 (quatro mil, seiscentos e sessenta e um metros quadrados) situada no Jardim Casqueiro, distrito e município de Cubatão, comarca de Santos necessária à instalação do Grupo Escolar de Cubatão, que consta pertencer a Pedro Bianchini e sua mulher, medindo 120,00 m. de frente para a Rua Espanha, confrontando, por um dos lados, onde mede 29,00 m., com os lotes ns. 4. 5 e 6. da Quadra n. 20, pelo outro, onde mede 50,00 m . com os lotes ns. 9. 10, 11, 12 e 13, da Quadra n. 21 e, pelos fundos onde mede 118 00 m. com os lotes ns. 1, 2, 3, 4 e 5, da Quadra n. 21 e 7, 8, 9, 10, 11 e 12, da Quadra n 20. todos os lotes de propriedade de Mario da Cunha Machado ou quem de direito, medidas essas constantes do processo n. 26.794-65, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de março de 1966  
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto