DECRETO N. 46.119, DE 28 DE MARÇO DE 1966

Altera o Decreto n. 40.892, de 4 de outubro de 1962, revigorado pelo Decreto n. 41.929, de 15 de maio de 1963

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - É fixado em 6 (seis) o número de cargos de "Assistente", referência 52, criados pelo artigo 1.° do Decreto n. 40.892, de 4 de outubro de 1962, revigorado pelo Decreto n. 41.929, de 15 de maio de 1963.
Artigo 2.º - A despesa decorrente da criação dos cargos a que se refere êste decreto correrá pela verba própria, relativa ao orçamento vigente, do Departamento de Águas e Esgotos.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 28 de março de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alberto de Zagottis
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de março de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto