ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
e tendo em vista o parecer favorável n. 388-65, da
Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral,
Decreta:
Artigo 1.º
- O Regime de Tempo Integral a que se refere o Capítulo XVIII,
Título I, da C.L.F., passa a aplicar-se à
função de Biologista extranumerário contratado,
referência "53", exercido pela Dra. Marta Irena Mamehowska, junto
ao Instituto "Adolfo Luiz" do Departamento de Saúde da
Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social.
Artigo 2.º - A servidoria
refereida no artigo anterior fica sujeita ao Regime de Tempo Integral a
título precário e em estágio de
experimentação.
Artigo 3.º - As despesas
com a execução dêste decreto correção
pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Jairo Cavalheiro Dias
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de março de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 46.121, DE 28 DE MARÇO DE 1966
Dispõe sôbre
aplicação do Tempo Integral à função
que especifica e dá outras providências
Retificação
Onde se lê:
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste
decreto correção pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Leia -se
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste
decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.