DECRETO N. 46.122, DE 29 DE MARÇO DE 1966
Autoriza o funcionamento da escola normal municipal de Américo de Campos
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso aas suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - É autorizado, nos têrmos do .§
1.º do artigo 64 do decreto n. 38.026, de 2 de fevereiro de 1961, a
instalação sob o regime de inspeção
prévia e condicional do curso de formação de
professores primários junto a Escola Normal Municipal
"Américo de Campos" situada a rua Nossa Senhora Aparecida n.
256, em Américo de Campos, mantida pela Prefeitura Municipal de
Américo de Campos. "
Artigo 2.º - O estabelecimento a que alude o artiso anterior
será otficialmente denominado Escola Normal Municipal
"Américo de Campos"
Artigo 3.º - Será suspenso o seu funcionamento e
retirada a inspeção prévia caso o estabelecimento
não obedeça as normas legais vigentes ou não
satisfaça as condições para efeito do
reconhecimento.
Parágrafo único -
No caso de ser suspensa a inspecção ou negado
definitivamente o reconhecimento há de ser fornecida aos alunos
guia de transferência para escola estadual congêneres. para
escola estadual congênere.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto