DECRETO N. 46.122, DE 29 DE MARÇO DE 1966

Autoriza o funcionamento da escola normal municipal de Américo de Campos

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso aas suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - É autorizado, nos têrmos do .§ 1.º do artigo 64 do decreto n. 38.026, de 2 de fevereiro de 1961, a instalação sob o regime de inspeção prévia e condicional do curso de formação de professores primários junto a Escola Normal Municipal "Américo de Campos" situada a rua Nossa Senhora Aparecida n. 256, em Américo de Campos, mantida pela Prefeitura Municipal de Américo de Campos. "
Artigo 2.º - O estabelecimento a que alude o artiso anterior será otficialmente denominado Escola Normal Municipal "Américo de Campos"
Artigo 3.º - Será suspenso o seu funcionamento e retirada a inspeção prévia caso o estabelecimento não obedeça as normas legais vigentes ou não satisfaça as condições para efeito do reconhecimento.
Parágrafo único - No caso de ser suspensa a inspecção ou negado definitivamente o reconhecimento há de ser fornecida aos alunos guia de transferência para escola estadual congêneres. para escola estadual congênere.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto