DECRETO N. 46.125, DE 30 DE MARÇO DE 1966
Dispõe sôbre
doação de veículo usado do Estado à
Associação das Filha de São José
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960,
artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n.
8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG-2416/65, fica doado
à Associação das Filhas de São José,
um veículo usado Jeep Willys Overland, motor N. 3J-82.263,
registrado no patrimônio da Seeretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura sob n. 47 e declarado excedente para a
mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da Diretoria do
Serviço de Trânsito, expedirá o certificado de
propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
André Broca Filho
Cantídio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de março de 1966.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto