DECRETO N. 46.126, DE 30 DE MARÇO DE 1966
Dispõe sôbre
doação de veículo usado do Estado, à
Congregação das Irmãzinhas da Imaculada
Conceição
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960,
artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n.
8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação
objeto do processo GG-553|66, fica doado a Congregação
das Irmazinhas da Imaculada Conceição, um veículo
usado Caminhão Studbacker, motor N. 4B-26.909 registrado no
patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura e declaro excedente Para a mesma pela CEME -
Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Seeretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Publica, por intermédio da Diretoria do
Serviço de Trânsito, expedirá o certificado de
propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
André Broca Filho
Cantídio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretária de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 30 de março de 1966.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 46.126, DE 30 DE MARÇO DE 1966
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Congregação das Irmãzinhas da Imaculada Conceição