DECRETO N. 46.126, DE 30 DE MARÇO DE 1966

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado, à Congregação das Irmãzinhas da Imaculada Conceição

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação objeto do processo GG-553|66, fica doado a Congregação das Irmazinhas da Imaculada Conceição, um veículo usado Caminhão Studbacker, motor N. 4B-26.909 registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e declaro excedente Para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Seeretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica, por intermédio da Diretoria do Serviço de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
André Broca Filho
Cantídio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretária de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de março de 1966.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 46.126, DE 30 DE MARÇO DE 1966

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Congregação das Irmãzinhas da Imaculada Conceição

Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - Em deferimento ... da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e declaro excedente ...
Leia-se:
Artigo 1.º - Em deferimento da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e declarado excedente ...