DECRETO N. 46.127, DE 30 DE MARÇO DE 1966

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado ao Lar da Irmã Celeste

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372 de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação objeto do processo GG-2080/65, fica doado ao Lar da Irmã Celeste um veículo usado Perua Dodge, motor N. DP-23.200.323, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios dos Transportes e declarado excedente para a mesma pela CEME Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio da Diretoria do Serviço de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dagoberto Salles
Cantídio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de março de 1966.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto