DECRETO N. 46.127, DE 30 DE MARÇO DE 1966
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado ao Lar da Irmã Celeste
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo
43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372 de
28 de outubro de 1964, artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Em
deferimento à solitação objeto do processo GG-2080/65,
fica doado ao Lar da Irmã Celeste um veículo usado Perua
Dodge, motor N. DP-23.200.323, registrado no patrimônio da
Secretaria de Estado dos Negócios dos Transportes e declarado
excedente para a mesma pela CEME Comissão Estadual de Material
Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da Diretoria do
Serviço de Trânsito, expedirá o certificado de
propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dagoberto Salles
Cantídio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de março de 1966.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto