DECRETO N. 46.128, DE 31 DE MARÇO DE 1966
Transfere, da
administração da Secretaria da Justiça e
Negócios do Interior, para a da Secretaria da Fazenda,
imóvel situado no distrito,
município e comarca de
Caconde
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica transferido, da administração da Secretaria da
Justiça e Negócios do Interior, para a da Secretaria da
Fazenda, que o destinará a instalação de Coletoria
e Posto de Fiscalização, o imóvel situado no
distrito, município e comarca de Caconde, à Praça Coronel
Joaquim José e Rua 24 de Dezembro (antigo prédio do
Forum), com as seguintes medidas e confrontações:
"começa no ponto 1 segue confrontando com a rua 24 de Dezembro,
na distância de 10,80 m., até o ponto 2; daí, deflete
à esquerda, segue confrontando ainda com a mesma rua, na
distância de 14,00 m., até o ponto 3; daí, deflete
à direita, segue confrontando com imóvel de propriedade
de quem de direito, na distância de 17,30 m., até o ponto
4; daí segue à direita. confrontando com um terreno baldio, na
distância de 23,80 m., até o ponto 5; daí, deflete a
direita, segue confrontando com a Praça Coronel Joaquim
José, antiga, Sampaio Vidal, na distância de 13,30 m.,
até o ponto 1, onde teve inicio a presente
descrição".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes. 31 de março de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de março de 1966
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto