DECRETO N. 46.129, DE 31 DE MARÇO DE 1966
Dispõe
sôbre a desapropriação de imóvel situado no
distrito, município e comarca de Garça necessário
a instalação do Instituto de Educação local
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos tÊrmos do artigo 43,
alínea "a" da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judidal, a área de terreno de forma
irregular, com 12.051,00 m2. (doze mil e cincoenta e um metros
quadrados), situada no distrito, município e comarca de
Garça, necessária à instalação do
Instituto de Educação, que consta pertencer a Manoel
Francisco Barbeiro, com as seguintes medidas e
confrontações: "começa no prolongamento ideal da
Rua Plinio de Godoy, a 91,00 m. além da esquina da Rua Carvalho
de Barros; daí, segue a esquerda, com o rumo de 22º 00 NO,
na distância de 45,00 m.: daí, segue a direita, com o rumo
de 68º 00 NE, na distância de 115,00 m.; daí, segue
à direita, com o rumo de 80º 00 NO, na distância de
128,00 m.; daí, segue à direita, com o rumo de 80º
00 NE-SO, na distância de 93,00 m.: daí segue à
direita, com o rumo de 22º 00 NO, na distância de 60.00 m,
até o ponto de partida, confrontando, em todos os lados com
imóvel de propriedade municípal, medidas essas constantes
do processo n. 26.905/65, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio DElboux Guimarães
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de março de 1966
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto