DECRETO N. 46.129, DE 31 DE MARÇO DE 1966

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Garça necessário a instalação do Instituto de Educação local

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos tÊrmos do artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judidal, a área de terreno de forma irregular, com 12.051,00 m2. (doze mil e cincoenta e um metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de Garça, necessária à instalação do Instituto de Educação, que consta pertencer a Manoel Francisco Barbeiro, com as seguintes medidas e confrontações: "começa no prolongamento ideal da Rua Plinio de Godoy, a 91,00 m. além da esquina da Rua Carvalho de Barros; daí, segue a esquerda, com o rumo de 22º 00 NO, na distância de 45,00 m.: daí, segue a direita, com o rumo de 68º 00 NE, na distância de 115,00 m.; daí, segue à direita, com o rumo de 80º 00 NO, na distância de 128,00 m.; daí, segue à direita, com o rumo de 80º 00 NE-SO, na distância de 93,00 m.: daí segue à direita, com o rumo de 22º 00 NO, na distância de 60.00 m, até o ponto de partida, confrontando, em todos os lados com imóvel de propriedade municípal, medidas essas constantes do processo n. 26.905/65, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio DElboux Guimarães
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de março de 1966
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto