DECRETO N. 46.130, DE 31 DE MARÇO DE 1966

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito,município e comarca de Sumaré,necessário à instalação da Cadeia e Delegacia de Polícia local

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 4,, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma irregular, com 3.642,50 m2. (três mil, seiscentos e quarenta e dois metros e cincoenta decímetros quadrados), situada no distrito, município e comarca de Sumaré, necessária a instalação da Cadeia e Delegacia de Policia, que consta pertencer a Paulo Ghirardello, constiuída da quara formada pelas ruas consta José Maria Barroca, Antonio Pereira de Camargo, Maximo Biondo e Avenida Rebouças, ns extensão de 75,00 m., 48,00 m., 48,00 m. e 74,50 m., medidas essas constantes do precesso n. 26.941-65, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
Cantídio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de março de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto