DECRETO N. 46.130, DE 31 DE MARÇO DE 1966
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito,município e comarca de Sumaré,necessário à instalação da Cadeia e Delegacia de Polícia local
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 4,, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela
Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área
de terreno de forma irregular, com 3.642,50 m2. (três mil,
seiscentos e quarenta e dois metros e cincoenta decímetros
quadrados), situada no distrito, município e comarca de
Sumaré, necessária a instalação da Cadeia e
Delegacia de Policia, que consta pertencer a Paulo Ghirardello,
constiuída da quara formada pelas ruas consta José Maria
Barroca, Antonio Pereira de Camargo, Maximo Biondo e Avenida
Rebouças, ns extensão de 75,00 m., 48,00 m., 48,00 m. e
74,50 m., medidas essas constantes do precesso n. 26.941-65, do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
Cantídio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de março de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto