DECRETO N. 46.132, DE 1 DE ABRIL DE 1966
Autoriza a doação de diversos animais da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura ao Juizado de Menores, da Comarca desta Capital
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o
Departamento da Produção Animal da Secretaria de Estado
dos Negócios da Agricultura autorizado a doar ao Juizado de
Menores, da Comarca desta Capital 3 vacas mestiças, 2 porcas de
raça Piau e 1 suino da raça Duroc, no valor
histórico total de Cr$ 5.300 (cinco mil e trezentos cruzeiros).
Artigo 2.º - Êste decreto entará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de abril de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
André Broca Filho
Julio D'Elboux Guimarães
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de abril de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto