DECRETO N. 46.133, DE 1.º DE ABRIL DE 1966
Autoriza o Serviço Florestal da Secretaria da Agricultura a doar ao Hospital do Serviço Público do Estado de São Paulo 1.020 mudas de plantas ornamentais
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DO SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Serviço da Secretaria de Estado
dos Negócios da Agricultura autorizado a doar ao Hospital do
Servidor Público do Estado de São Paulo, 1.020 mudas de
plantas ornamentais, no valor total de Cr$ 25.000
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de abril de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
André Broca Filho
Benedito Matarazzo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de abril de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto