DECRETO N. 46.134, DE 1 DE ABRIL DE 1966

Dá nova redação ao artigo do Decreto n. 21.211, de 15 de janeiro de 1951

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 2.º do Decreto n. 20.211, de 15 de janeiro de 1951, passa a ter a seguinte redação.
"Artigo 2.º - Para se atender as necessidades dos serviços da Carteira, será autorizado o exercício, junto ao Gabinete do Senhor Secretário da Agricultura, de servidores técnicos e administrativos dos órgãos da Administração Pública Estadual, sem prejuízo dos respectivos vencimentos, arbitrando-se-lhes, por conta dos recursos da aludida Carteira, a diferença de remuneração correspondente às funções que venham a desempenhar".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de abril de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
André Broca Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de abril de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto