DECRETO N. 46.135, DE 1.º DE ABRIL DE 1966
Autoriza a doação de Produtos da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, ao Instituto de Zootécnica e Indústrias Pecuárias "Fernando Costa", anexo à Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de São Paulo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento da Produção
Vegetal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura
autorizado a doar ao Instituto de Zootecnica e Industrias
Pecuárias
"Fernando Costa", anexo a Faculdade de Medicina Veterinária, da
Universidade de São Paulo, 30 sacas de sementes de arroz, 50
sacas de sementes de milho híbrido e 10 sacas de sementes de
feijão sója, avaliadas em Cr$ 539.755 (quinhentos e
trinta e
nove mil, setecentos e cinqüenta cruzeiros).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de abril de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
André Broca Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de abril de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor-Geral, Substituto