DECRETO N. 46.137, DE 1 DE ABRIL DE 1966

Autoriza a doação de produtos da Secretaria de Estado, dos Negócios da Agricultura a Companhia Armazéns Gerais do Estado de São Paulo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Serviço Florestal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura autorizado a doar a Companhia de Armazéns Gerais do Estado de São Paulo, 35 mudas de "Cibipiruna" e 15 mudas de "Espatódia", no valor de Cr$ 25.000 (vinte e cinco mil cruzeiros).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de abril de 1966
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
André Broca Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de abril de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto