DECRETO N. 46.138-A, DE 1 DE ABRIL DE 1966

Dispõe sôbre prorrogação de afastamento

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e considerando que o interessado vem desempenhando atribuições de imediata confiança do Governador do Estado, na qualidade de Chefe do Serviço de Cooperação com os Município, do seu Gabinete, e que sua presença nesse posto e de todo conveniente aos interesses do serviço público,
Decreta:
Artigo único - Fica excluído das disposições contidas no Decreto n. 46.046, de 3 de março de 1966, e mantido, em todos os seus têrmos, o ato que autorizou o afastamento do dr. Walter Lôbo, Redator, Referência 67, lotado na Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, para, sem prejuizo de vencimentos e demais vantagens de seu cargo, continuar à disposição da Casa Civil do Governador do Estado até 31 de dezembro de 1966, onde exerce as funções de Chefe do Serviço de Cooperação com os Municípios.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de abril de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Juvenal Rodrigues de Moraes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de abril de 1966
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto