DECRETO N. 46.138-A, DE 1 DE ABRIL DE 1966
Dispõe sôbre prorrogação de afastamento
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e considerando que o interessado vem desempenhando
atribuições de imediata confiança do Governador do
Estado, na qualidade de Chefe do Serviço de
Cooperação com os Município, do seu Gabinete, e
que sua presença nesse posto e de todo conveniente aos
interesses do serviço público,
Decreta:
Artigo único - Fica
excluído das disposições contidas no Decreto n.
46.046, de 3 de março de 1966, e mantido, em todos os seus
têrmos, o ato que autorizou o afastamento do dr. Walter
Lôbo, Redator, Referência 67, lotado na Secretaria de
Estado dos Negócios do Govêrno, para, sem prejuizo de
vencimentos e demais vantagens de seu cargo, continuar à
disposição da Casa Civil do Governador do Estado
até 31 de dezembro de 1966, onde exerce as funções
de Chefe do Serviço de Cooperação com os
Municípios.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de abril de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Juvenal Rodrigues de Moraes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de abril de 1966
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto