DECRETO N. 46.139, DE 5 DE ABRIL DE 1966

Aprova o Orçamento da Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá, para o exercício de 1966

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício financeiro de 1966, respectivamente, a seguinte receita e despesa para a Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá, nos têrmos do artigo 107 da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964. 


Artigo 2.º - A receita e a despesa que trata o Artigo anterior, obedecerão à discriminação constante das tabelas explicativas anexas a êste Decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor da Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 15 de março de 1966.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de abril de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.