DECRETO N. 46.140, DE 6 DE ABRIL DE 1966

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no Distrito, Município e Comarca de Candido Mota, necessário à instalação do Colégio Estadual local

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma Irregular, com 7.780,00 m² (sete mil, setecentos e oitenta metros quadrados), situada no Distrito, Município e Comarca de candido Mota, necessária a instalação do Colégio Estadual, que consta pertencer a Osmar Scudeller e sua mulher, medindo 76,00 m. de frente para a Avenida do Cemitério, confrontando pelos lados, onde mede, respectivamente, 104,00 m. e 122,00 m. com ruas sem denominação e, pelos fundos, onde mede 71,00 m., com a saída para a Água do Miranda (rua projetada), medidas essas constantes da planta F-32,885, anexa ao processo n. 26.978/65, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 6 de abril de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de abril de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto