DECRETO N. 46.140, DE 6 DE ABRIL DE 1966
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no Distrito,
Município e Comarca de Candido Mota, necessário à
instalação do Colégio Estadual local
ADHEMAR
PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada
pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de
terreno de forma Irregular, com 7.780,00 m² (sete mil, setecentos
e oitenta metros quadrados), situada no Distrito, Município e
Comarca de candido Mota, necessária a instalação
do Colégio Estadual, que consta pertencer a Osmar Scudeller e
sua mulher, medindo 76,00 m. de frente para a Avenida do
Cemitério, confrontando pelos lados, onde mede, respectivamente,
104,00 m. e 122,00 m. com ruas sem denominação e, pelos
fundos, onde mede 71,00 m., com a saída para a Água do
Miranda (rua projetada), medidas essas constantes da planta F-32,885,
anexa ao processo n. 26.978/65, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria consignada no
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 6 de abril de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de abril de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto