DECRETO N. 46.142, DE 6 DE ABRIL DE 1966
Dispõe sôbre a
desapropriação "de imóvel situado no distrito,
município e comarca de Auriflama, necessário a
instalação do Grupo Escolar local
ADHEMAR
PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do decreto lei Federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada
pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial,
área de terreno de forma irregular, com 5.541,00 m² (cinco
mil, quinhentos e quarenta e um metros quadrados), situada na Fazenda
Lambari de Cima - Loteamento denominado "Jardim São José"
- distrito, município e comarca de Auriflama, ne cessária
a instalação do Grupo Escolar, que consta pertencer a
João Rodrigues Fernandes e sua mulher, medindo 62,00 m. de
frente para a Avenida São João, confrontando, por um dos
lados, onde mede 85,00 m., com a rua Santa Cruz, pelo outro, onde mede
100,00 m., com a rua Santo Antonio e, pelos fundos, onde mede 60,00 m.,
com a rua Tietê, medidas essas constantes da planta n. F-32.877,
anexa ao processo n. 256.876-65, do Departamento Jurídico do
Estado.
Artigo 2.º -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria consignada no
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Júlio D'Elboux Guimarães
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de abril de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto