DECRETO N. 46.143, DE 6 DE ABRIL DE 1966
Dispõe sôbre
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de Urupês necessário á
instalação do Ginásio Estadual local
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do decreto lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela
Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área
de terreno de forma quadrangular, com 7.744,00 m². (sete mil,
setecentos e quarenta e quatro metros quadrados), situada na Fazenda
Boa Vista do Cubatão, distrito, município e comarca de
Urupês, necessária à instalação do
Ginásio Estadual, que consta pertencer a Manoel Carreira,
Adalfredo Ferrissi e Ernesto Boni e sua mulher. medindo 88,00 m. de
frente para a rua Gustavo Martins Cerqueira, por 88,00 m da frente aos
fundos, confrontando, ppr um dos lados com a rua Borborema, pelo outro
com a rua São Lourenço e, pelos fundos com imóvel
de propriedade de quem de direito, medidas essas constantes do processo
n.° 27.461-66, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de abril de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto