DECRETO N. 46.143, DE 6 DE ABRIL DE 1966

Dispõe sôbre desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Urupês necessário á instalação do Ginásio Estadual local

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do decreto lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma quadrangular, com 7.744,00 m². (sete mil, setecentos e quarenta e quatro metros quadrados), situada na Fazenda Boa Vista do Cubatão, distrito, município e comarca de Urupês, necessária à instalação do Ginásio Estadual, que consta pertencer a Manoel Carreira, Adalfredo Ferrissi e Ernesto Boni e sua mulher. medindo 88,00 m. de frente para a rua Gustavo Martins Cerqueira, por 88,00 m da frente aos fundos, confrontando, ppr um dos lados com a rua Borborema, pelo outro com a rua São Lourenço e, pelos fundos com imóvel de propriedade de quem de direito, medidas essas constantes do processo n.° 27.461-66, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de abril de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto