DECRETO N. 46.144, DE 6 DE ABRIL DE 1966
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito e
município de Pradópolis comarca de Guariba, necessário a
instalação da
Cadeia e Delegacia de Policia de
Pradópolis.
ADHEMAR
PEREIRA DE BARROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea «a», da Constituição do Estado.
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica declarada de utilidade pública a fim de ser desapropriada pela
Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área
de terreno de forma retangular, com 1.500,00 m² (hum mil e
quinhentos metros quadrados), situada no distrito e município de
Pradópolis comarca de Guariba, necessária a
instalação da Cadeia e Delegacia de Policia de
Pradópolis, que consta pertencer a Carlos Adriano Aranha Camargo
Tambeline e sua mulher, medindo 30,00 m. de frente para a Rua
Presidente Vargas, por 50,00 m, da frente aos fundos, confrontando, por
um dos lados com imovel de propriedade estadual e, pelo outro e fundos
com imóvel de propriedade da Companhia Agrícola Fazenda
São Martinho, medidas essas constantes da planta C-32.824, anexa
ao processo n. 26.995165, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria consignada no
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de Abril de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de Abril de 1966.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto