DECRETO N. 46.145, DE 6 DE ABRIL DE 1966
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de Urupês, necessário a
instalação da Unidade Bivalente local
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea «a»,
da Constituição do Estado, combinado com os artigos
2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública a fim de ser desapropriada pela
Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área
de terreno de forma quadrangular, com 1.600,00 m² (hum mil e seiscentos
metros quadrados) situada no distrito, município e comarca de
Urupês, necessária à instalação da
Unidade Bivalente, que consta pertencer a Ernesto Boni a sua mulher,
medindo 40,00 m. de frente para a Rua Gustavo Martins Cerqueira, por
40,00 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com a Rua
São Lourenço e, pelo outro e fundos com imóvel de
propriedade dos expropriandos, medidas essas constantes da planta
C-32.806 anexa ao processo n. 27.135|65, do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de Abril de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
Jairo Cavalheiro Dias
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de Abril de 1966.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto