Artigo 2.º -
Para atender à suplementação de que trata o artigo
anterior fica reduzida, no mesmo orçamento, a seguinte
dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de Abril de 1966
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de Abril de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto