DECRETO N. 46.147, DE 6 DE ABRIL DE 1966
Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Araraquara. um crédito de Cr$
200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros), suplementar
às dotações de seu orçamento vigente,
abaixo discriminadas:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes da
suplementação feita ao Orçamento do Estado,
códigos 184 - 3.2.1.3 - 64 - 1040 - 10 pelo Decreto n.46.010, de
15 de fevereiro de 1966, autorizado pela Lei n. 9.210 de 30 de dezembro
de 1965.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de Abril de 1966
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de Abril de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto