DECRETO N. 46.148, DE 6 DE ABRIL DE 1966

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis, um crédito de Cr$ 1.995.000 (um milhão, novecentos e noventa e cinco mil cruzeiros), suplementar a verba do seu orçamento vigente, abaixo discriminada:


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de auxílio federal, consignado no Orçamento da União de 1965, concedido à mesma Faculdade por intermédio do Ministério de Educação e Cultura - (processo 9.650-65).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de Abril de 1966
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de Abril de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto