DECRETO N. 46.152, DE 11 DE ABRIL DE 1966

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e municípiode Sagres, comarca de Osvaldo Cruz, necessário à instalação do 
Ginásio Estadual de Sagres.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública,a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma quadrangular com 10.000,00 m² (dez mil metros quadrados), situada no distrito e município de Sagres, comarca de Osvaldo Cruz, necessária a instalação do Ginásio Estadual de Sagres, que consta pertencer à Companhia Agrícola de Imigração e Colonização constituida dos lotes ns. 1 a 12 da Quadra n. formada pelas ruas Artur Bernardes e Epitácio Pessôa e avenidas Rodrigues Alves e Marechal Deodoro da Fonseca, medindo 100,00 m. de frente por 100,00 m. da frente aos fundos medidas essas constantes da planta F-32.899 anexa ao processo n. 27 073-65 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba propria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrarpa em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 6 de abril de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de abril de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 46.152, DE 11 DE ABRIL DE 1966

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no Distrito e Município de Sagres, Comarca de Osvaldo Cruz, necessário à instalação do 
Ginásio Estadual de Sagres

Retificação

Onde se lê:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade..............
................ dos lotes ns. 1 a 12 da
Quadra n. formada pelas..............
Leia-se:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade.............
.............. dos lotes ns. 1 a 12 da
Quadra n. 18 formada pelas.......