ADHEMAR
PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.3.365 de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica declarada de utilidade pública,a fim de ser desapropriada
pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a
área de terreno de forma quadrangular com 10.000,00 m² (dez
mil metros quadrados), situada no distrito e município de
Sagres, comarca de Osvaldo Cruz, necessária a
instalação do Ginásio Estadual de Sagres, que
consta pertencer à Companhia Agrícola de
Imigração e Colonização constituida dos
lotes ns. 1 a 12 da Quadra n. formada pelas ruas Artur Bernardes e
Epitácio Pessôa e avenidas Rodrigues Alves e Marechal
Deodoro da Fonseca, medindo 100,00 m. de frente por 100,00 m. da frente
aos fundos medidas essas constantes da planta F-32.899 anexa ao
processo n. 27 073-65 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba propria consignada no
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrarpa em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 6 de abril de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de abril de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 46.152, DE 11 DE ABRIL DE 1966
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no Distrito e
Município de Sagres, Comarca de Osvaldo Cruz, necessário
à instalação do
Ginásio Estadual de Sagres
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade..............
................ dos lotes ns. 1 a 12 da
Quadra n. formada pelas..............
Leia-se:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade.............
.............. dos lotes ns. 1 a 12 da
Quadra n. 18 formada pelas.......