DECRETO N. 46.153, DE 11 DE ABRIL DE 1966.

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Embu. comarca de Itapecerica da Serra, necessário a instalação do
Ginásio Estadual de Embu

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma irreular, com 6.501,00 m² (seis mil quinhentos e um metros quadrados), situada no distrito e município de Embu, comarca de Itapecerica da Serra, necessária á instalação do Ginásio Estadual de Embu, que consta pertencer à Granja Ypê Ltda, com frente para a Estrada Maranhão, constituida dos lotes n.s 1 a 6, 7 a 13, 27 a 32 e 49 e 50 da Quadra n. 1, do loteamento denomido "Jardim Novo Embu" medidas essas constantes da planta F - 32.418, anexa ao processo n. 26.646-65, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 11 de abril de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de abril de 1966.
Miguel Sansígolo. Diretor Geral, Substituto