DECRETO N. 46.154, DE 11 DE ABRIL DE 1966

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Bady Bassitt, comarca de São José do Rio Prêto, necessário a instalação do
Grupo Escolar de Bady Bassitt

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365. de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade publica, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma quadrangular, com 7.744,00 m². (sete mil, setecentos e quarenta e quatro metros quadrados) situada no distrito e município de Bady Bassitt, comarca de São José do Rio Prêto, necessária à instalação do Grupo Escolar de Bady Bassitt, que consta pertencer a Manoel Telles de Menezes Neto e sua mulher, medindo 88,00 m. de frente para a Rua Gastão Vidigal, por 88,00 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com a Rua Castro Alves, pelo outro com a Rua Euclides da Cunha e, pelos fundos com a Rua Tiradentes, medidas essas constantes da planta G - 31.743, anexa ao processo n. 24.798-64, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba propria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes. 11 de abril de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de abril de 1966.
Miguel Sansígolo. Diretor Geral, Substituto