DECRETO N. 46.157, DE 11 DE ABRIL DE 1966

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado ao Fraterno Auxilio Cristão Nossa Senhora das Graças, de Águas de Lindóia

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei N.5.597, de 12 de abril 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n.º 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º ,
Decreta: 
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG 3852. 3852 65, fica doado ao Fraterno Auxilio Cristão Nossa Senhora das Graças, de Águas de Lindóia um veículo usado Perua Willys, motor N.º JMB - 268.253, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado de Serviços e óbras Públicas e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excendente.
Artigo 2.º - A secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intemédio dadelegacia de polícia competente, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alberto De Zagottis
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de abril de 1966.
Miguel Sangígolo, Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 46.157, DE 11 DE ABRIL DE 1966

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado ao Fraterno Auxílio Cristão Nossa Senhora das Graças, de Águas de Lindóia

Retificação

Onde se lê:
Artigo 1.º - Em deferimento ... Perua Willys, leia-se: Perua Chevrolet.