DECRETO N. 46.158, DE 11 DE ABRIL DE 1966

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Associação Caritativa das Enfermeiras da Esperança

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei N. 5.597 de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei N.º 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º, 
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG 745-65, fica doado à Associação Caritativa das Enfermeiras da Esperança, a fim de ser destinado ao "Abrigo Rainha Izabel", um veículo usado Ford Dedan motor N.º BISBX - 106150-C, registrado no pattrimônio da Secretaria de Estado aos Negócios da Agricultura sob N. 518 e declarado excedente para a mesma pelo, CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio da Diretoria de Serviço de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
André Broca Filho
Cantidio' Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios ao Govêrno, aos 11 de abril de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 46.158, DE 11 DE ABRIL DE 1966

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado a Associação Caritativa das Enfermeiras das Esperança

Retificação
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Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado a Associação Caritativa das Enfermeiras das Esperaça
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Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado a Associação Caritativa das Enfermeiras das Esperança