DECRETO N. 46.158-A, DE 11 DE ABRIL DE 1966

Torna sem efeito, em parte, o Decreto n. 44.121, de 26 de novembro de 1964

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n. 20.527-63 - SSPAS,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 44.121 de 26, publicado a 28 de novembro de 1964, na parte em que extinguiu, no Quadro da Secretaria de Estado de Saúde Pública e da Assistencia Social, o cargo vago, excedente da carreira de Escriturário Assistente de Administração, referência 38 (antiga 26), consoante reestruturação estabelecida pela Lei n. 7.717, de 22 de janeiro de 1963, resultante da exoneração de Maria das Dôres Mourão Pereira , por ato de 22, publicado a 23 de junho de 1962.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Paulo Galvão de Andrade Coelho - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 46.158-A, DE 11 DE ABRIL DE 1966

Torna sem efeito em parte o decreto n. 44.121 de 26 de novembro de 1966

Retificação

Onde se lê:
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Leia-se:
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.